CID-10 · Capítulo XXI
CID Z30: Anticoncepção
Z30 é a categoria da CID-10 para “Anticoncepção”, no grupo Z30–Z39 (Pessoas em contato com os serviços de saúde em circunstâncias relacionadas com a reprodução) do capítulo XXI: Fatores que influenciam o estado de saúde e o contato com os serviços de saúde.
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Subcategorias do CID Z30
A tabela oficial divide o Z30 em 8 subcategorias. No prontuário, no atestado e na guia do convênio, use a mais específica que descreve o quadro.
| Código | Descrição |
|---|---|
| Z30.0 | Aconselhamento geral sobre contracepção |
| Z30.1 | Inserção de dispositivo anticoncepcional (intra-uterino)Só sexo feminino |
| Z30.2 | Esterilização |
| Z30.3 | Extração menstrualSó sexo feminino |
| Z30.4 | Supervisão do uso de medicamentos anticoncepcionais |
| Z30.5 | Supervisão de dispositivo anticoncepcional (intra-uterino)Só sexo feminino |
| Z30.8 | Outro procedimento anticoncepcional |
| Z30.9 | Procedimento anticoncepcional não especificado |
Outros códigos do grupo Z30–Z39
Pessoas em contato com os serviços de saúde em circunstâncias relacionadas com a reprodução. Confira se outro código do grupo descreve melhor o caso.
- Z31 Medidas de procriação
- Z32 Exame ou teste de gravidez
- Z33 Gravidez como achado casual
- Z34 Supervisão de gravidez normal
- Z35 Supervisão de gravidez de alto risco
- Z36 Rastreamento ("screening") pré-natal
- Z37 Resultado do parto
- Z38 Nascidos vivos [nado-vivos] segundo o local de nascimento
- Z39 Assistência e exame pós-natal
CID no prontuário, sem decorar código.
No CLINIK você busca o CID pelo código ou pelo nome direto no prontuário do paciente. E a IA, que escreve o prontuário a partir do áudio da consulta, já sugere os códigos, sempre conferidos com a tabela oficial da CID-10. Você revisa e confirma.
Z30 é o código da CID-10 para “Anticoncepção”. As subcategorias vão de Z30.0 a Z30.9; no registro, prefira a mais específica.
Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (alterada pela nº 1.851/2008), o diagnóstico, codificado ou não, só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do representante legal. Quando é a pedido do paciente, a concordância dele fica escrita no atestado.
Da tabela oficial da CID-10 publicada pelo DATASUS (Ministério da Saúde), versão 2008. É a mesma tabela que o CLINIK usa para conferir os códigos do prontuário.
Fonte: tabela CID-10 do DATASUS, Ministério da Saúde (versão 2008). Conteúdo informativo para profissionais de saúde: não substitui a avaliação clínica.
