CID-10 · Capítulo XVIII
CID R51: Cefaléia
R51 é a categoria da CID-10 para “Cefaléia”, no grupo R50–R69 (Sintomas e sinais gerais) do capítulo XVIII: Sintomas, sinais e achados anormais de exames clínicos e de laboratório, não classificados em outra parte.
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Subcategorias do CID R51
O R51 não tem subcategorias na tabela oficial: o próprio R51 é o código que vai no prontuário, no atestado e na guia do convênio.
Outros códigos do grupo R50–R69
Sintomas e sinais gerais. Confira se outro código do grupo descreve melhor o caso.
- R50 Febre de origem desconhecida e de outras origens
- R52 Dor não classificada em outra parte
- R53 Mal estar, fadiga
- R54 Senilidade
- R55 Síncope e colapso
- R56 Convulsões, não classificadas em outra parte
- R57 Choque não classificado em outra parte
- R58 Hemorragia não classificada em outra parte
- R59 Aumento de volume dos gânglios linfáticos
- R60 Edema não classificado em outra parte
- R61 Hiperidrose
- R62 Retardo do desenvolvimento fisiológico normal
- R63 Sintomas e sinais relativos à ingestão de alimentos e líquidos
- R64 Caquexia
- R68 Outros sintomas e sinais gerais
- R69 Causas desconhecidas e não especificadas de morbidade
CID no prontuário, sem decorar código.
No CLINIK você busca o CID pelo código ou pelo nome direto no prontuário do paciente. E a IA, que escreve o prontuário a partir do áudio da consulta, já sugere os códigos, sempre conferidos com a tabela oficial da CID-10. Você revisa e confirma.
R51 é o código da CID-10 para “Cefaléia”. Ele não tem subcategorias: o código usado é o próprio R51.
Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (alterada pela nº 1.851/2008), o diagnóstico, codificado ou não, só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do representante legal. Quando é a pedido do paciente, a concordância dele fica escrita no atestado.
Da tabela oficial da CID-10 publicada pelo DATASUS (Ministério da Saúde), versão 2008. É a mesma tabela que o CLINIK usa para conferir os códigos do prontuário.
Fonte: tabela CID-10 do DATASUS, Ministério da Saúde (versão 2008). Conteúdo informativo para profissionais de saúde: não substitui a avaliação clínica.
