CID-10 · Capítulo XIII
CID M75: Lesões do ombro
M75 é a categoria da CID-10 para “Lesões do ombro”, no grupo M60–M79 (Transtornos dos tecidos moles) do capítulo XIII: Doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo.
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Subcategorias do CID M75
A tabela oficial divide o M75 em 8 subcategorias. No prontuário, no atestado e na guia do convênio, use a mais específica que descreve o quadro.
| Código | Descrição |
|---|---|
| M75.0 | Capsulite adesiva do ombro |
| M75.1 | Síndrome do manguito rotador |
| M75.2 | Tendinite bicepital |
| M75.3 | Tendinite calcificante do ombro |
| M75.4 | Síndrome de colisão do ombro |
| M75.5 | Bursite do ombro |
| M75.8 | Outras lesões do ombro |
| M75.9 | Lesão não especificada do ombro |
Outros códigos do grupo M60–M79
Transtornos dos tecidos moles. Confira se outro código do grupo descreve melhor o caso.
- M60 Miosite
- M61 Calcificação e ossificação do músculo
- M62 Outros transtornos musculares
- M63 Transtornos de músculo em doenças classificadas em outra parte
- M65 Sinovite e tenossinovite
- M66 Ruptura espontânea de sinóvia e de tendão
- M67 Outros transtornos das sinóvias e dos tendões
- M68 Transtorno de sinóvias e de tendões em doenças classificadas em outra parte
- M70 Transtornos dos tecidos moles relacionados com o uso, uso excessivo e pressão
- M71 Outras bursopatias
- M72 Transtornos fibroblásticos
- M73 Transtornos dos tecidos moles em doenças classificadas em outra parte
- M76 Entesopatias dos membros inferiores, excluindo pé
- M77 Outras entesopatias
- M79 Outros transtornos dos tecidos moles, não classificados em outra parte
CID no prontuário, sem decorar código.
No CLINIK você busca o CID pelo código ou pelo nome direto no prontuário do paciente. E a IA, que escreve o prontuário a partir do áudio da consulta, já sugere os códigos, sempre conferidos com a tabela oficial da CID-10. Você revisa e confirma.
M75 é o código da CID-10 para “Lesões do ombro”. As subcategorias vão de M75.0 a M75.9; no registro, prefira a mais específica.
Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (alterada pela nº 1.851/2008), o diagnóstico, codificado ou não, só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do representante legal. Quando é a pedido do paciente, a concordância dele fica escrita no atestado.
Da tabela oficial da CID-10 publicada pelo DATASUS (Ministério da Saúde), versão 2008. É a mesma tabela que o CLINIK usa para conferir os códigos do prontuário.
Fonte: tabela CID-10 do DATASUS, Ministério da Saúde (versão 2008). Conteúdo informativo para profissionais de saúde: não substitui a avaliação clínica.
