CID-10 · Capítulo VI
CID G47: Distúrbios do sono
G47 é a categoria da CID-10 para “Distúrbios do sono”, no grupo G40–G47 (Transtornos episódicos e paroxísticos) do capítulo VI: Doenças do sistema nervoso.
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Subcategorias do CID G47
A tabela oficial divide o G47 em 7 subcategorias. No prontuário, no atestado e na guia do convênio, use a mais específica que descreve o quadro.
| Código | Descrição |
|---|---|
| G47.0 | Distúrbios do início e da manutenção do sono [insônias] |
| G47.1 | Distúrbios do sono por sonolência excessiva [hipersonia] |
| G47.2 | Distúrbios do ciclo vigília-sono |
| G47.3 | Apnéia de sono |
| G47.4 | Narcolepsia e cataplexia |
| G47.8 | Outros distúrbios do sono |
| G47.9 | Distúrbio do sono, não especificado |
Outros códigos do grupo G40–G47
Transtornos episódicos e paroxísticos. Confira se outro código do grupo descreve melhor o caso.
- G40 Epilepsia
- G41 Estado de mal epiléptico
- G43 Enxaqueca
- G44 Outras síndromes de algias cefálicas
- G45 Acidentes vasculares cerebrais isquêmicos transitórios e síndromes correlatas
- G46 Síndromes vasculares cerebrais que ocorrem em doenças cerebrovasculares
CID no prontuário, sem decorar código.
No CLINIK você busca o CID pelo código ou pelo nome direto no prontuário do paciente. E a IA, que escreve o prontuário a partir do áudio da consulta, já sugere os códigos, sempre conferidos com a tabela oficial da CID-10. Você revisa e confirma.
G47 é o código da CID-10 para “Distúrbios do sono”. As subcategorias vão de G47.0 a G47.9; no registro, prefira a mais específica.
Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (alterada pela nº 1.851/2008), o diagnóstico, codificado ou não, só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do representante legal. Quando é a pedido do paciente, a concordância dele fica escrita no atestado.
Da tabela oficial da CID-10 publicada pelo DATASUS (Ministério da Saúde), versão 2008. É a mesma tabela que o CLINIK usa para conferir os códigos do prontuário.
Fonte: tabela CID-10 do DATASUS, Ministério da Saúde (versão 2008). Conteúdo informativo para profissionais de saúde: não substitui a avaliação clínica.
