CID-10 · Capítulo V
CID F51: Transtornos não-orgânicos do sono devidos a fatores emocionais
F51 é a categoria da CID-10 para “Transtornos não-orgânicos do sono devidos a fatores emocionais”, no grupo F50–F59 (Síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos) do capítulo V: Transtornos mentais e comportamentais.
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Subcategorias do CID F51
A tabela oficial divide o F51 em 8 subcategorias. No prontuário, no atestado e na guia do convênio, use a mais específica que descreve o quadro.
| Código | Descrição |
|---|---|
| F51.0 | Insônia não-orgânica |
| F51.1 | Hipersonia não-orgânica |
| F51.2 | Transtorno do ciclo vigília-sono devido a fatores não-orgânicos |
| F51.3 | Sonambulismo |
| F51.4 | Terrores noturnos |
| F51.5 | Pesadelos |
| F51.8 | Outros transtornos do sono devidos a fatores não-orgânicos |
| F51.9 | Transtorno do sono devido a fatores não-orgânicos não especificados |
Outros códigos do grupo F50–F59
Síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos. Confira se outro código do grupo descreve melhor o caso.
- F50 Transtornos da alimentação
- F52 Disfunção sexual, não causada por transtorno ou doença orgânica
- F53 Transtornos mentais e comportamentais associados ao puerpério, não classificados em outra parte
- F54 Fatores psicológicos ou comportamentais associados a doença ou a transtornos classificados em outra parte
- F55 Abuso de substâncias que não produzem dependência
- F59 Síndromes comportamentais associados a transtornos das funções fisiológicas e a fatores físicos, não especificadas
CID no prontuário, sem decorar código.
No CLINIK você busca o CID pelo código ou pelo nome direto no prontuário do paciente. E a IA, que escreve o prontuário a partir do áudio da consulta, já sugere os códigos, sempre conferidos com a tabela oficial da CID-10. Você revisa e confirma.
F51 é o código da CID-10 para “Transtornos não-orgânicos do sono devidos a fatores emocionais”. As subcategorias vão de F51.0 a F51.9; no registro, prefira a mais específica.
Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (alterada pela nº 1.851/2008), o diagnóstico, codificado ou não, só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do representante legal. Quando é a pedido do paciente, a concordância dele fica escrita no atestado.
Da tabela oficial da CID-10 publicada pelo DATASUS (Ministério da Saúde), versão 2008. É a mesma tabela que o CLINIK usa para conferir os códigos do prontuário.
Fonte: tabela CID-10 do DATASUS, Ministério da Saúde (versão 2008). Conteúdo informativo para profissionais de saúde: não substitui a avaliação clínica.
