CID-10 · Capítulo V
CID F41: Outros transtornos ansiosos
F41 é a categoria da CID-10 para “Outros transtornos ansiosos”, no grupo F40–F48 (Transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o "stress" e transtornos somatoformes) do capítulo V: Transtornos mentais e comportamentais.
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Subcategorias do CID F41
A tabela oficial divide o F41 em 6 subcategorias. No prontuário, no atestado e na guia do convênio, use a mais específica que descreve o quadro.
| Código | Descrição |
|---|---|
| F41.0 | Transtorno de pânico [ansiedade paroxística episódica] |
| F41.1 | Ansiedade generalizada |
| F41.2 | Transtorno misto ansioso e depressivo |
| F41.3 | Outros transtornos ansiosos mistos |
| F41.8 | Outros transtornos ansiosos especificados |
| F41.9 | Transtorno ansioso não especificado |
Outros códigos do grupo F40–F48
Transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o "stress" e transtornos somatoformes. Confira se outro código do grupo descreve melhor o caso.
- F40 Transtornos fóbico-ansiosos
- F42 Transtorno obsessivo-compulsivo
- F43 Reações ao "stress" grave e transtornos de adaptação
- F44 Transtornos dissociativos [de conversão]
- F45 Transtornos somatoformes
- F48 Outros transtornos neuróticos
CID no prontuário, sem decorar código.
No CLINIK você busca o CID pelo código ou pelo nome direto no prontuário do paciente. E a IA, que escreve o prontuário a partir do áudio da consulta, já sugere os códigos, sempre conferidos com a tabela oficial da CID-10. Você revisa e confirma.
F41 é o código da CID-10 para “Outros transtornos ansiosos”. As subcategorias vão de F41.0 a F41.9; no registro, prefira a mais específica.
Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (alterada pela nº 1.851/2008), o diagnóstico, codificado ou não, só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do representante legal. Quando é a pedido do paciente, a concordância dele fica escrita no atestado.
Da tabela oficial da CID-10 publicada pelo DATASUS (Ministério da Saúde), versão 2008. É a mesma tabela que o CLINIK usa para conferir os códigos do prontuário.
Fonte: tabela CID-10 do DATASUS, Ministério da Saúde (versão 2008). Conteúdo informativo para profissionais de saúde: não substitui a avaliação clínica.
