CID-10 · Capítulo V
CID F33: Transtorno depressivo recorrente
F33 é a categoria da CID-10 para “Transtorno depressivo recorrente”, no grupo F30–F39 (Transtornos do humor [afetivos]) do capítulo V: Transtornos mentais e comportamentais.
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Subcategorias do CID F33
A tabela oficial divide o F33 em 7 subcategorias. No prontuário, no atestado e na guia do convênio, use a mais específica que descreve o quadro.
| Código | Descrição |
|---|---|
| F33.0 | Transtorno depressivo recorrente, episódio atual leve |
| F33.1 | Transtorno depressivo recorrente, episódio atual moderado |
| F33.2 | Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave sem sintomas psicóticos |
| F33.3 | Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave com sintomas psicóticos |
| F33.4 | Transtorno depressivo recorrente, atualmente em remissão |
| F33.8 | Outros transtornos depressivos recorrentes |
| F33.9 | Transtorno depressivo recorrente sem especificação |
Outros códigos do grupo F30–F39
Transtornos do humor [afetivos]. Confira se outro código do grupo descreve melhor o caso.
- F30 Episódio maníaco
- F31 Transtorno afetivo bipolar
- F32 Episódios depressivos
- F34 Transtornos de humor [afetivos] persistentes
- F38 Outros transtornos do humor [afetivos]
- F39 Transtorno do humor [afetivo] não especificado
CID no prontuário, sem decorar código.
No CLINIK você busca o CID pelo código ou pelo nome direto no prontuário do paciente. E a IA, que escreve o prontuário a partir do áudio da consulta, já sugere os códigos, sempre conferidos com a tabela oficial da CID-10. Você revisa e confirma.
F33 é o código da CID-10 para “Transtorno depressivo recorrente”. As subcategorias vão de F33.0 a F33.9; no registro, prefira a mais específica.
Pela Resolução CFM nº 1.658/2002 (alterada pela nº 1.851/2008), o diagnóstico, codificado ou não, só vai no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou do representante legal. Quando é a pedido do paciente, a concordância dele fica escrita no atestado.
Da tabela oficial da CID-10 publicada pelo DATASUS (Ministério da Saúde), versão 2008. É a mesma tabela que o CLINIK usa para conferir os códigos do prontuário.
Fonte: tabela CID-10 do DATASUS, Ministério da Saúde (versão 2008). Conteúdo informativo para profissionais de saúde: não substitui a avaliação clínica.
